Diagnóstico do
percentual de comprometimento da renda com dívidas será ofertado pelo
atendimento do site da Associação Nacional de Assistência dos Superendividados
(ANAS)
De 29 de maio a 7 de junho, a Associação Nacional de
Assistência aos Superendividados (ANAS) realiza um mutirão online que
descobrirá gratuitamente se os moradores do Distrito Federal estão
“superendividados”. Baseado nos critérios da Lei do Superendividamento
(14.181/2021), uma pessoa é considerada superendividada quando mais do que 35%
da renda é comprometida com o pagamento de empréstimos e dívidas de consumo e
as despesas com cartão de crédito estão acima de 5%.
De acordo com a última Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC), da Confederação Nacional do Comércio (CNC), referente a abril de 2024, 85,1% das famílias do DF se encontram endividadas, sem capacidade de custear gastos essenciais. A proposta do mutirão é diagnosticar o percentual da renda do consumidor comprometido por causa de dívidas.
O presidente da ANAS, Sérgio Gradovski, ressalta que financiamento imobiliário, financiamento de veículos, crédito rural, dívida fiscal e dívida de luxo não se enquadram nos requesitos da lei. “O cidadão de boa-fé que está impossibilitado de arcar com todas as dívidas que contraiu, sem comprometer o mínimo para sua sobrevivência, tem o direito de pleitear a repactuação de dívidas nas condições vantajosas previstas pela Lei do Superendividamento”, explica Gradovski.
Na visão do presidente da associação, o mutirão online beneficia o consumidor, mas também o Poder Judiciário. Gradovski esclarece que a ANAS apoia os órgãos públicos na realização do diagnóstico prévio, procedimento pré-processual necessário ao desenvolvimento de uma solução para as famílias superendividadas. “Quem tem empréstimo consignado e mais algum tipo de crédito, como empréstimo pessoal, cheque especial ou cartão de crédito, tem grandes chances de estar superendividado”, alerta.
Os interessados em participar do mutirão devem acessar anas.org.br e clicar em “Faça seu cálculo gratuito”. É necessário fornecer: nome completo; se possui empréstimo consignado, pessoal ou ambos; se possui outras dívidas, como cartão de crédito, cheque especial e negativadas; e valor dos ganhos. A partir destas informações preliminares, a ANAS disponibiliza acesso a uma calculadora para o consumidor detalhar seus gastos, descontos e dívidas. Após o preenchimento desses dados, o sistema fornecerá o diagnóstico prévio do percentual de endividamento, que indicará se a pessoa se enquadra ou não nos requisitos da Lei do Superendividamento.
Passo a passo
A Lei 14.181/2021 designa um tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento. Na fase inicial, é realizada uma ação preventiva que prevê uma audiência global de conciliação, reunindo todos os credores do consumidor para buscar um acordo sobre um plano de pagamento. Quando não há acordo na esfera extrajudicial, a lei estipula uma segunda fase de tratamento judicial, por meio do “processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório”.
Conforme a Lei do Superendividamento, para preservar o mínimo existencial do devedor, a Justiça aprova um plano de pagamento em até cinco anos, com medidas de dilação dos prazos de pagamento (com moratória de até 180 dias) e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor; extinção ou suspensão das ações judiciais em curso relativas aos débitos; e retirada do nome dos cadastros negativos dos órgãos de proteção ao crédito.
Alívio para o bolso
A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (PEIC) revela também que 78,5% dos brasileiros estão endividados e 17,2% estão muito endividados. No caso dos moradores do Distrito Federal, o levantamento mostra que 29,4% das famílias têm contas atrasadas e 15,6 % não terão como pagar as contas atrasadas. “Apesar da Lei do Superendividamento já estar em vigor há mais de dois anos, muita gente ainda desconhece seus efeitos e como ela pode ajudá-los a sair do vermelho”, aponta Gradovski.
Sobre a ANAS:
A Associação Nacional de Assistência aos Superendividados
(ANAS) tem como objetivo a prestação do serviço de orientação a pessoas que se
encontram superendividadas, em razão de excessivos contratos consumeristas do
sistema financeiro brasileiro. A ANAS detecta eventuais direitos que porventura
não estejam sendo concedidos conforme a legislação vigente, bem como efetua
cálculos de revisão do percentual de comprometimento de renda. Quando encontra
eventuais irregularidades nesta análise, orienta os contribuintes para
resolução e adequação dos problemas, promovendo suporte para tratativas
extrajudiciais. Sediada em Florianópolis (SC), a entidade tem atuação nacional.
Para mais informações, acesse anas.org.br .