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Férias Escolares: Autorização de Viagem para menores cresce 62% e atinge recorde no Distrito Federal

 Documento digital pode ser feito de forma remota por videoconferência pela plataforma (www.e-notariado.org.br) e assegura permissão de pais para que filhos viagem desacompanhados ou acompanhados de apenas um responsável


 

Agora digitais, as Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs) nacionais e internacionais de menores desacompanhados de pelo menos um de seus pais atingiram no primeiro semestre de 2024 o recorde de solicitações nos Cartórios de Notas do Distrito Federal. A procura pelo ato, necessário para que menores de 16 anos possam viajar sozinhos ou acompanhados por apenas um dos responsáveis, deve aumentar ainda mais com a chegada das férias escolares. O documento deve ser solicitado pelos pais ou representantes legais da criança ou adolescente.

Os números do primeiro semestre de 2024 mostram um crescimento de 62% na procura do ato em relação ao mesmo período de 2023 e de 196% em relação ao primeiro semestre de 2022. Foram 394 nos primeiros seis meses deste ano frente a 243 entre janeiro e junho do ano passado. Já no primeiro semestre de 2022 foram feitos 133 documentos de autorização eletrônica de viagem. Apenas no mês passado foram registradas 105 solicitações no DF. No total, são 1.428 solicitações desde o início do serviço de modo online.

Desde 02 de agosto de 2021, responsáveis por menores que necessitam viajar desacompanhados dos pais pelo Brasil ou para o exterior podem fazer a Autorização de Viagem (AEV) de forma eletrônica, realizando o procedimento de reconhecimento de firma por videoconferência por meio da plataforma nacional unificada dos Cartórios de Notas do país (www.e-notariado.org.br), recebendo o documento de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou no papel.

"A recente alta nas solicitações de Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs) para menores desacompanhados, tanto nacionais quanto internacionais, demonstra a crescente confiança das famílias na segurança e na praticidade proporcionadas por este documento”, comentou Geraldo Felipe de Souto Silva, presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção Distrito Federal. “Nos Cartórios de Notas, temos observado um aumento significativo na demanda, o que reflete a conscientização dos pais sobre a importância de garantir uma viagem segura e legalmente amparada para seus filhos. A AEV não apenas facilita o processo burocrático, mas também oferece uma camada adicional de proteção, essencial para a tranquilidade das famílias e a segurança das crianças”, acrescentou.

Com a AEV o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QR Code nos guichês de atendimentos de aeroportos, o que evitará perdas de documentos impressos durante a viagem e assegurará a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis, a qualquer tempo, cancelar o ato à distância.

Uma vez realizada, a AEV terá validade pré-determinada pelos requerentes e poderá ser acessada a qualquer momento e de qualquer lugar do mundo pelo site ou app do e-Notariado. O modelo físico permanece disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário que deve ser preenchido e impresso.

Como realizar o ato

O processo de emissão da Autorização Eletrônica de Viagem é realizado por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), ambiente digital nacional para realização de atos notariais, onde os responsáveis deverão abrir uma solicitação pela área “cidadão” do site, preenchendo as informações necessárias.

Com a solicitação completa os requerentes poderão escolher se preferem emitir o documento digital de forma presencial, em balcão de atendimento do Cartório de Notas mais próximo do CEP de sua residência, ou de forma totalmente remota, por meio de videoconferência. Nesta opção, os pais devem possuir um certificado digital padrão ICP-Brasil ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.

Sobre o CNB/DF

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Distrito Federal (CNB/DF) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Distrito Federal. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos, pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização e a prevenção de litígios.

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