Bio Caldo - Quit Alimentos

Água mineral é retirada do regime de substituição tributária do Paraná



 

Medida visa simplificar a tributação e ajustar a legislação às demandas dos contribuintes, eliminando a necessidade de antecipação do ICMS para este produto

 

A legislação tributária do Paraná sofreu uma importante mudança com a publicação do Decreto nº 8404/2024, que retira a água mineral do regime de Substituição Tributária (ST). Essa alteração impacta diretamente a forma de tributação desse produto no estado e representa um marco importante tanto para o setor produtivo quanto para os consumidores, com impacto direto na simplificação tributária e na competitividade do mercado.

A Substituição Tributária é um mecanismo utilizado pelos estados para antecipar o recolhimento de impostos como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Nesse regime, um dos elos da cadeia produtiva, geralmente o fabricante ou importador, cobra o imposto devido por toda a cadeia de negociações, considerando uma base de cálculo presumida.

Anteriormente, a partir do Decreto nº 12.857/2022, através da Alteração 652ª, a água mineral foi incluída no regime de Substituição Tributária, com efeitos previstos a partir de 01 de janeiro de 2024. Essa medida determinava que o ICMS devido em todas as etapas de comercialização seria recolhido antecipadamente pelo fabricante, distribuidor ou importador.

Posteriormente, com o Decreto nº 4.501/2023, foi ajustada a data de entrada em vigor dessa inclusão, postergando para 01 de janeiro de 2025. Em seguida, o Decreto nº 8404/2024, por meio do artigo 2º, tornou sem efeito a Alteração 652ª, que incluía a água mineral no regime de Substituição Tributária a partir de 01 de janeiro de 2024. Além disso, revogou o Decreto nº 4.501/2023, que previa a entrada da água mineral no regime de Substituição Tributária 01 de janeiro de 2025.

Na prática, com essas alterações combinadas, a água mineral não estará mais sujeita ao regime de Substituição Tributária no Paraná de forma definitiva. A partir da publicação do Decreto nº 8404/2024, o imposto deixa de ser recolhido antecipadamente, retornando à sistemática de tributação convencional, em que cada contribuinte da cadeia comercial (fabricantes, importadores, distribuidores e varejistas) é responsável por apurar e recolher o ICMS devido nas suas respectivas operações.

A publicação do Decreto nº 8404/2024 marca o fim do regime de Substituição Tributária para a água mineral no Paraná. Essa medida visa simplificar a tributação e ajustar a legislação às demandas dos contribuintes, eliminando a necessidade de antecipação do ICMS para este produto.

Para Carlos Alberto Lancia, presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Águas Minerais, desde 1991, a entidade vem lutando contra o chamado “Imposto da Preguiça”, que não tem o menor sentido de existência, pois diminui a carga tributária do Estado causando concorrência desleal, favorecendo os grandes grupos econômicos.

“Com essa medida, todos os produtores de água mineral, sejam eles pequenos, médios ou grandes, terão a mesma competitividade, ou seja, sem existência de privilégios tributários. A extinção da situação tributária se faz necessária em todo o Brasil. O estado do Paraná ficou três anos monitorando essa retirada e comprovou que o aumento da arrecadação, melhorou a competitividade das empresas paranaenses. Portanto, é um exemplo a ser seguido. O governador Ratinho Júnior tem feito um trabalho brilhante do seu estado em prol do desenvolvimento das indústrias paranaense. Parabenizo o governo do Paraná pela atuação de colocar o estado na vanguarda da competição entre as empresas, num setor onde os privilégios tributários foram extintos”, diz.

Segundo Célio Baggio, superintendente da Abinam-PR (Associação Brasileira das Indústrias de Águas Minerais no Paraná), a decisão de retirar a Substituição Tributária de forma definitiva é extremamente positiva para os empresários do Paraná. “Com o fim da ST, ganhamos mais autonomia na gestão tributária e eliminamos a necessidade de antecipar impostos sobre vendas futuras, muitas vezes baseadas em margens de lucro presumidas que não condiziam com a realidade do mercado. Além disso, a simplificação dos processos tributários reduz os custos administrativos e nos permite focar no que realmente importa: crescer, inovar e atender melhor nossos clientes”, afirma Baggio.

O superintendente também faz questão de agradecer o envolvimento de todos os empresários do setor, que animados com essa redução de impostos, já estão investindo mais em equipamentos e novas tecnologias: "Esperamos começar 2025 com mais empregos no setor e isso vai se refletir no crescimento da economia do Paraná", finaliza.



Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem