Ferramenta pode ser utilizada para comprovar o crime de bullying. O documento que atesta a existência de conteúdos publicados no mundo virtual e pré-constitui prova judicial.
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Celebrado em 7 de abril, o Dia Nacional de Combate ao Bullying chama a atenção para a importância de prevenir e denunciar situações que envolvem agressões físicas, psicológicas ou morais, praticadas de forma repetitiva, principalmente contra crianças e adolescentes. A ata notarial ganha destaque como o documento hábil para a comprovação incontestável de crimes como calúnia, injúria e difamação. O documento verifica legalmente a ocorrência e os detalhes de tais incidentes, sejam eles no mundo virtual ou não e fornece provas em ações contra ofensas pessoais e caluniosas.
Levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Distrito Federal (CNB/DF), entidade que representa os Cartórios de Notas do estado -, por meio da plataforma de dados da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), base que reúne as informações dos atos praticados pelos Tabelionatos brasileiros, mostra que o número de Atas Notariais realizadas no ano de 2024 no Distrito Federal chegou a 3.073, aumento de 25% em relação a 2023, quando foram registradas 2.454 mil atas.
Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Distrito Federal (CNB/DF), Geraldo Felipe de Souto Silva, o dado expressivo de mais 3.073 mil atas emitidas em 2024 mostra que a população tem compreendido o valor do documento como uma forma de defesa contra ataques virtuais. " O valor de documentar de forma segura para que a defesa contra os tão danosos ataques possam ser efetivamente combatidos", destaca.
Desde 2020 o documento também pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br). Prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a ata notarial é um documento público no qual o tabelião descreve fatos que presencia ou verifica, conferindo autenticidade e validade jurídica a esses acontecimentos. Ela pode ser utilizada para registrar a existência de postagens em sites ou redes sociais, mensagens enviadas por celular ou qualquer outra situação que demande comprovação formal.
Como solicitar?
Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens - que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação – e também quando da publicação de “fake news” é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.
O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo - data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos - podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.
Sobre o CNB/DF
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Distrito Federal (CNB/DF) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do Distrito Federal. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos, pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização e a prevenção de litígios.