“Foi muito difícil receber um processo só por estar dançando de biquíni na piscina do prédio. Eu nunca imaginei que isso pudesse virar um caso criminal”, declara Kerolay Chaves.
O Ministério Público de Minas Gerais arquivou a investigação contra a influenciadora Kerolay Chaves, de 23 anos, que era acusada de praticar ato obsceno ao dançar de biquíni na área de piscina de um prédio em Nova Lima (MG). O inquérito foi instaurado após uma denúncia feita por uma moradora, que alegou constrangimento diante das coreografias gravadas para o TikTok.
De acordo com o parecer da 2ª Promotoria de Justiça da comarca, os depoimentos colhidos não apontaram qualquer ato que pudesse ser configurado como crime. A promotora responsável, Maria Clara Costa Pinheiro de Azevedo, destacou que não há ilegalidade em pessoas dançarem de biquíni em áreas comuns como piscinas de condomínios.
“Não há nada mais natural ou comum do que pessoas dançarem de biquíni na área de piscina de prédio, e tal conduta em nada reflete atos criminosos”, diz o despacho. Ainda segundo o Ministério Público, mesmo que a cena tenha causado incômodo, não se configurou nenhum tipo penal previsto na legislação.
Kerolay comentou o caso e afirmou ter se sentido aliviada com o encerramento do processo. “Foi um período difícil. Por mais que eu soubesse que não fiz nada errado, estar envolvida numa investigação criminal me abalou muito. Fiquei aliviada com a decisão de arquivamento, porque agora posso seguir tranquila.”
O processo foi arquivado com base nos artigos 395, inciso I, e 397, inciso III, do Código de Processo Penal, que tratam da rejeição da denúncia por ausência de tipicidade e dolo.